Uma indústria fecha contrato com uma destinadora de resíduos. O caminhão sai carregado, a destinadora trata o resíduo e, meses depois, numa fiscalização ou numa auditoria de cliente, surge a pergunta: "onde está o CADRI dessa movimentação?". Nesse momento, muita empresa descobre que MTR não é a mesma coisa que CADRI. A ausência do certificado pode transformar uma operação rotineira em passivo ambiental.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece. Ela costuma aparecer em empresas que cresceram rápido, terceirizaram a gestão de resíduos sem acompanhamento técnico ou assumiram que "o transportador resolve isso". Entender o que é o CADRI, quando a CETESB exige o certificado e como conduzir a solicitação evita autuação, atraso operacional e problemas em certificações como ISO 14001.
CADRI e MTR são a mesma coisa?
O CADRI não substitui o MTR. Quando ambos são aplicáveis, cumprem funções diferentes: o CADRI aprova previamente a destinação, enquanto o MTR registra e acompanha a movimentação efetivamente realizada.
O que é o CADRI
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) emite o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para aprovar a destinação de resíduos de interesse ambiental para um local externo ao gerador. O documento cobre operações de tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação energética e disposição final.
Na prática, o CADRI funciona como uma autorização prévia e específica: ele confirma que aquele resíduo, com aquela classificação, pode seguir para aquele destinatário, por aquele processo de tratamento. Não é um documento genérico: cada CADRI vincula-se ao gerador, aos resíduos nele declarados, ao destinatário e às condições de destinação aprovadas.
Para que serve o CADRI na prática
O CADRI existe para garantir rastreabilidade e controle sobre resíduos que representam maior risco ambiental ou à saúde pública. Na análise da solicitação, a CETESB verifica as informações e documentos apresentados, incluindo a caracterização dos resíduos e a compatibilidade da destinação proposta com o licenciamento do destinatário.
Para a indústria geradora, isso significa uma camada adicional de segurança. O CADRI comprova, formalmente, que o órgão ambiental validou a destinação escolhida antes de o resíduo sair da planta. Isso importa especialmente em auditorias de clientes, due diligences de certificação e processos de fusão ou aquisição, nos quais o histórico de gestão de resíduos costuma ser um item de checklist recorrente.
Quando o CADRI costuma ser exigido
Resíduos de interesse ambiental
De forma geral, a CETESB exige o CADRI para resíduos classificados como de interesse ambiental. Isso inclui, normalmente, resíduos Classe I (perigosos) ou resíduos que, por sua natureza, exigem tratamento ou destinação especial, diferente do descarte convencional.
Entram nessa categoria, por exemplo, resíduos de processos químicos, lodos industriais com determinadas características, embalagens contaminadas e outros materiais que oferecem risco se manejados de forma inadequada. A CETESB mantém uma relação específica de resíduos considerados de interesse ambiental. A classificação do resíduo continua sendo fundamental, mas a empresa deve verificar a necessidade de CADRI em conjunto com essa relação, com o enquadramento da atividade geradora e com as demais regras aplicáveis.
Fatores que influenciam a exigência
Para avaliar a necessidade de CADRI, a empresa deve considerar:
- se o resíduo integra a relação de resíduos de interesse ambiental da CETESB;
- o enquadramento e o órgão licenciador da atividade geradora;
- eventual legislação específica aplicável;
- a origem e o destino do resíduo;
- situações especiais previstas nas decisões da CETESB.
Por isso, a recomendação técnica é sempre a mesma. Antes de presumir que um resíduo precisa ou não de CADRI, a empresa deve confirmar a classificação junto à CETESB ou com apoio técnico especializado. Presumir errado nos dois sentidos gera risco: tanto solicitar CADRI sem necessidade, o que trava a operação, quanto deixar de solicitar quando a CETESB exige o certificado.
Todo resíduo Classe I precisa de CADRI?
Não necessariamente. Um resíduo Classe I integra automaticamente a relação de resíduos de interesse ambiental da CETESB, mas a obrigatoriedade do CADRI também depende do enquadramento do gerador e das regras específicas aplicáveis à movimentação. Desde 2025, a CETESB passou a limitar a emissão do certificado a determinadas situações previstas em suas Decisões de Diretoria. Geradores licenciados exclusivamente por órgãos municipais (em municípios habilitados) deixaram de precisar do CADRI emitido pela CETESB, exceto para resíduos perigosos de saúde e solos contaminados. Nesses casos dispensados, a empresa continua obrigada a emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) via sistema SIGOR.
Como funciona o caminho geral de solicitação
O processo de solicitação do CADRI segue, em linhas gerais, três etapas.
Levantamento e classificação do resíduo
Tudo começa pela caracterização correta do resíduo: composição, processo gerador, classificação conforme normas técnicas aplicáveis. Esse levantamento é a base de toda a solicitação: um erro de classificação nessa etapa pode invalidar o certificado ou gerar exigências adicionais da CETESB. Quando a solicitação exigir laudo de caracterização, vale verificar também sua atualidade. Pelas regras vigentes, a CETESB só aceita, no pedido de CADRI, laudos emitidos até 12 meses antes da data de protocolo.
Protocolo junto à CETESB
Com a classificação definida e o destinatário licenciado identificado, a empresa protocola a solicitação junto à CETESB, reunindo a documentação técnica exigida pelo órgão. A própria CETESB analisa o pedido e pode solicitar complementações antes de emitir o certificado.
Acompanhamento e renovação
Um CADRI emitido não é definitivo para sempre: ele permanece vinculado às condições declaradas na solicitação. Mudanças no processo gerador, no destinatário ou no tipo de tratamento normalmente exigem novo certificado ou atualização. Por isso, acompanhar o ciclo de vida do CADRI é parte da rotina de gestão de resíduos de uma indústria, não um evento isolado.
Mudanças recentes nas regras de emissão
A CETESB mudou ao longo de 2025 diversos procedimentos relacionados ao CADRI, entre eles:
- a DD 020/2025/C redefiniu os instrumentos de controle e os critérios de obrigatoriedade do CADRI;
- a DD 077/2025/C, publicada em dezembro de 2025, alterou parte dessas regras, incluindo hipóteses de obrigatoriedade, resíduos de saúde, fundição/siderurgia, resíduos domiciliares e validade de laudos;
- a DD 078/2025/I/C estabeleceu o período de transição da NBR 10004.
Por isso, recomendamos sempre verificar a versão vigente diretamente no site da CETESB, ou com apoio de quem acompanha essas atualizações de perto, para evitar basear decisões em informações desatualizadas.
Quais são os riscos de destinar resíduos sem CADRI
Movimentar um resíduo que exige CADRI sem o certificado correto expõe a empresa a autuação por parte do órgão ambiental. Além disso, gera passivo documental que aparece justamente nos momentos mais sensíveis: renovação de licença, auditoria de certificação, due diligence de cliente ou investidor. Em cadeias produtivas que exigem conformidade ambiental de fornecedores, a ausência de CADRI pode até comprometer contratos comerciais.
Por que acompanhamento técnico faz diferença
Classificar um resíduo corretamente, montar o dossiê técnico e acompanhar a análise da CETESB exige conhecimento técnico e regulatório específico. Um erro na classificação, para mais ou para menos, gera retrabalho, atraso na operação e, em casos mais graves, risco de autuação.
Por isso, empresas que lidam com resíduos de interesse ambiental de forma recorrente tendem a se beneficiar de acompanhamento técnico dedicado. Esse acompanhamento traduz a exigência regulatória em processo organizado, sem travar a operação industrial.
Conclusão
O CADRI não é burocracia isolada: é parte do sistema que garante que o órgão ambiental valide tecnicamente a destinação de resíduos de maior risco. Entender quando ele se aplica à sua operação, e conduzir a solicitação com rigor técnico, separa duas realidades: uma gestão de resíduos que protege a empresa, e outra que a expõe a risco.
Se sua indústria tem dúvidas sobre a classificação dos resíduos gerados, ou precisa estruturar o processo de solicitação de CADRI junto à CETESB, a Link Ambiental pode ajudar. Conduzimos esse processo com você, do levantamento técnico ao acompanhamento junto ao órgão ambiental. fale com nossa equipe
