Se sua indústria não é listada em bolsa, é provável que a Resolução CVM 244/2026 tenha passado batida. Ou você só ouviu o boato de corredor: "acabaram com o ESG obrigatório". Não é bem isso. Entender a diferença separa uma decisão estratégica de uma decisão baseada em meia informação.
Vamos direto ao ponto: o que mudou e para quem mudou. Isso não deveria alterar o plano de uma indústria que já entende que ESG é gestão de risco, não marketing.
O que mudou com a Resolução CVM 244/2026
Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 244, que altera a Resolução CVM nº 193/2023. A norma anterior exigia que as companhias abertas divulgassem informações financeiras relacionadas à sustentabilidade segundo os padrões CBPS/ISSB, a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026. A Resolução CVM 244 retirou essa obrigatoriedade.
A mudança é relevante, mas exige interpretação correta. A CVM não "acabou com o ESG obrigatório" de forma geral: ela tornou opcional um modelo específico de reporte financeiro relacionado à sustentabilidade no mercado de capitais. Os Pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02 continuam sendo a referência para as entidades que optarem pelo reporte dentro do regime da Resolução CVM 193. Eles se correlacionam, respectivamente, às normas IFRS S1 e IFRS S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB).
De obrigatório para voluntário, mas não irrelevante
Antes da Resolução CVM 244, a regra obrigava as companhias abertas a elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A exigência valia para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, conforme as normas do CBPS aprovadas pela CVM. A CVM revogou essa obrigatoriedade: o regime agora é voluntário. Companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras abrangidos pela Resolução CVM 193 podem optar pela elaboração e divulgação dessas informações nos termos do padrão CBPS/ISSB.
Mas voluntário não significa ausência de regras. A entidade que optar por esse regime deve observar integralmente os requisitos aplicáveis. Também deve declarar, de forma explícita e sem reservas, sua aderência às normas do CBPS e do ISSB. A partir do novo regime, a entidade optante também deve manter a publicação por pelo menos três exercícios consecutivos. Caso decida interromper posteriormente o reporte, deverá comunicar a decisão conforme as regras estabelecidas pela CVM. Além disso, para exercícios iniciados a partir de 2026, um auditor independente registrado na CVM deve assegurar o relatório submetido ao regime da Resolução CVM 193. As condições para essa asseguração estão previstas na própria regulamentação.
Um relatório ESG não é necessariamente um relatório CBPS/ISSB
Essa distinção ganhou ainda mais importância depois que a CVM publicou uma orientação, em agosto de 2026. Uma empresa pode divulgar informações de sustentabilidade com base em outros referenciais, como a Global Reporting Initiative (GRI). Isso não transforma automaticamente esse documento no relatório disciplinado pela Resolução CVM 193. Por outro lado, uma divulgação que se apresente como "alinhada", "baseada", "inspirada" ou elaborada "com referência" ao padrão CBPS/ISSB pode atrair as exigências da regulamentação. Isso acontece sempre que a empresa transmitir ao mercado a ideia de que segue esse padrão. Na prática, a empresa não deve sugerir conformidade parcial com CBPS/ISSB como se ela equivalesse ao cumprimento integral das normas. Isso torna a definição do referencial de reporte uma decisão de governança, e não apenas uma escolha de comunicação.
Como funciona o modelo "pratique ou explique"
A Resolução CVM 244 também introduziu uma regra específica para companhias abertas que decidirem não arquivar o relatório. Essa obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deverá justificar essa decisão por meio de comunicado ao mercado. A obrigação vale para o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos termos da Resolução CVM 193.
A justificativa não pode se limitar a uma frase genérica afirmando que o relatório é caro ou desnecessário. Segundo orientação das áreas técnicas da CVM, ela deve permitir que investidores compreendam os critérios e fatores que a administração considerou. A empresa pode abordar, por exemplo:
- os fatores que motivaram a decisão;
- a avaliação da administração sobre a relevância das informações;
- limitações ou desafios identificados para elaboração do relatório;
- iniciativas em andamento para eventual divulgação futura.
Portanto, "voluntário" não significa que a decisão deixou de possuir relevância para a governança da companhia.
Sua indústria não é uma companhia aberta. A Resolução CVM 244 muda alguma coisa?
Sua indústria pode ser uma companhia fechada, fora das entidades abrangidas pela Resolução CVM 193. Nesse caso, a mudança promovida pela CVM não cria uma obrigação direta de elaborar o relatório CBPS/ISSB. Isso não significa, porém, que a empresa esteja fora de qualquer demanda relacionada a sustentabilidade ou ESG. É importante separar duas questões:
- Obrigação regulatória de reporte: decorre de normas específicas aplicáveis à organização.
- Demanda por informações ESG: pode surgir de relações comerciais, financeiras, societárias ou contratuais mesmo quando não existe obrigação direta de publicar um relatório nos moldes da CVM.
Essa distinção é especialmente relevante para indústrias que integram cadeias de fornecimento de grandes grupos econômicos.
Quem está cobrando ESG, mesmo sem a CVM exigir
Dependendo do mercado e das relações comerciais da empresa, pedidos de informações ambientais, sociais e de governança podem vir de diferentes partes interessadas, como:
- clientes corporativos e multinacionais;
- matrizes ou grupos empresariais;
- instituições financeiras e investidores;
- processos de homologação e qualificação de fornecedores;
- certificações e auditorias;
- contratos que estabeleçam requisitos ambientais, sociais ou de governança.
Nesses casos, a pergunta deixa de ser "sou obrigado pela CVM?". A pergunta certa é outra. Se um cliente, financiador ou investidor pedir evidências de desempenho ambiental, social e de governança, a empresa tem dados confiáveis para responder? Essa questão é muito mais útil para uma indústria que a regulamentação do mercado de capitais não abrange diretamente.
Por onde uma indústria pode começar a estruturar ESG na prática
Uma empresa que ainda não possui uma estrutura consolidada de sustentabilidade não precisa começar tentando reproduzir um relatório CBPS/ISSB desenvolvido para o mercado de capitais. O primeiro passo é entender quais riscos, impactos, controles e informações já existem dentro da operação.
1. Diagnóstico do que já existe
Muitas organizações já possuem parte da estrutura necessária, mas diferentes departamentos costumam guardar essas informações separadamente. Na dimensão ambiental, podem existir:
- licenciamento ambiental;
- gestão de resíduos;
- consumo de água e energia;
- controle de emissões e efluentes;
- gestão de produtos químicos;
- indicadores de desempenho ambiental.
Na dimensão social:
- saúde e segurança do trabalho;
- indicadores de acidentes e afastamentos;
- treinamento e desenvolvimento;
- práticas trabalhistas;
- mecanismos relacionados a assédio e violência no trabalho;
- relacionamento com comunidades, quando aplicável.
Na governança:
- políticas e procedimentos;
- definição de responsabilidades;
- gestão de riscos;
- controles internos;
- auditorias;
- mecanismos de ética e integridade;
- processos de decisão e prestação de contas.
O diagnóstico permite descobrir duas coisas: o que a empresa já consegue demonstrar e quais informações ainda não possui de forma confiável.
2. Definir prioridades antes de criar indicadores
Nem toda empresa precisa acompanhar todo indicador ESG possível. Uma indústria química pode ter temas ambientais e de segurança bem diferentes dos de uma empresa de logística ou de uma indústria metalúrgica. Por isso, antes de criar dezenas de indicadores, a empresa precisa identificar os temas realmente relevantes para a operação, para suas partes interessadas e para os riscos do negócio. A partir dessa priorização, ela pode estabelecer responsáveis, fontes de informação e critérios de acompanhamento.
3. Construir indicadores confiáveis antes de produzir um relatório
Relatórios não corrigem dados ruins. Antes de publicar metas ou compromissos, a organização precisa saber de onde vêm os números, quem responde por eles e se existem evidências capazes de sustentá-los. Indicadores podem envolver, conforme a realidade da empresa:
- consumo de água e energia;
- geração e destinação de resíduos;
- emissões de gases de efeito estufa;
- acidentes e indicadores de SST;
- conformidade legal;
- treinamentos;
- denúncias e ações de integridade;
- diversidade e características da força de trabalho;
- desempenho de fornecedores.
O conjunto adequado varia de uma organização para outra. O ponto central é criar rastreabilidade: cada indicador precisa ter metodologia, responsável, fonte de dados e periodicidade definida.
4. Estruturar governança antes da comunicação
Governança é o que transforma os indicadores em gestão. A empresa precisa definir quem acompanha os resultados, quem recebe informações sobre desvios e quem aprova metas. Também precisa decidir como escalar os riscos e de que maneira as decisões de sustentabilidade chegam à alta administração. Sem essa estrutura, ESG tende a se tornar um conjunto de planilhas produzidas uma vez por ano apenas para responder questionários de clientes. Com governança, os mesmos dados passam a apoiar decisões operacionais e estratégicas.
O erro mais comum: tratar ESG como comunicação, não como gestão
A mudança promovida pela CVM em 2026 ajuda a evidenciar uma distinção importante. O relatório é uma forma de comunicar informações. ESG, quando incorporado à gestão, envolve identificar riscos e oportunidades, definir responsabilidades, estabelecer controles, acompanhar indicadores e usar essas informações na tomada de decisão.
Uma indústria pode não ter qualquer obrigação de apresentar relatório CBPS/ISSB. Ainda assim, pode precisar demonstrar desempenho ambiental, social e de governança para clientes, financiadores, investidores ou outros parceiros. Da mesma forma, produzir um relatório sofisticado sem controles, indicadores confiáveis e processos internos consistentes cria aparência de maturidade. Isso não significa, necessariamente, gestão real.
Por isso, para empresas que estão começando, a sequência mais segura costuma ser: diagnóstico, prioridades, indicadores, governança, reporte. O relatório vem depois que existe algo confiável para relatar.
Como a Link Ambiental apoia esse processo
A Link Ambiental apoia indústrias na organização das bases técnicas e gerenciais necessárias para uma estratégia de sustentabilidade consistente. O processo pode começar pelo diagnóstico das práticas existentes, seguido da identificação de lacunas, da estruturação de indicadores e da definição de responsabilidades. Assim, a empresa passa a acompanhar as informações ambientais, sociais e de governança ao longo do tempo.
Para empresas que recebem questionários ESG de clientes, grupos econômicos ou instituições financeiras, essa organização traz um benefício direto. Ela substitui respostas pontuais e dispersas por uma base de dados estruturada e rastreável. O objetivo não é começar pelo relatório mais complexo possível, mas construir uma estrutura compatível com a realidade, os riscos e as demandas da organização.
Sua indústria quer entender o que já possui, quais lacunas precisa tratar e quais indicadores realmente fazem sentido para sua operação? Fale com a equipe da Link Ambiental. nossos serviços de sustentabilidade e ESG
