Sua indústria tem uma licença ambiental em vigor, um processo de renovação em andamento ou um novo licenciamento em curso na CETESB? Uma mudança recente merece atenção direta. Em 2 de abril de 2026, a CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P. A norma adequa o licenciamento ambiental paulista à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei federal nº 15.190/2025) e à Lei nº 15.300/2025.

Não é uma mudança cosmética. Ela altera prazos de validade de licenças e estabelece regras de transição para processos já abertos. Também redefine, pelo menos por enquanto, a disponibilidade de um instrumento que o setor vinha esperando: a licença por compromisso.

Uma mudança de peso para quem está licenciando ou renovando agora

Empresas em processo de obtenção ou renovação de LP, LI ou LO neste momento precisam entender como essas mudanças se aplicam ao seu caso específico. O ponto central é que a nova regulamentação busca padronizar prazos que antes podiam variar mais amplamente entre empreendimentos. Isso tem efeito direto no planejamento de longo prazo da operação industrial.

O que é a Resolução CETESB 017/2026/P

A resolução é o instrumento com o qual a CETESB internalizou, no âmbito estadual, as diretrizes que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental define. Na prática, ela ajusta procedimentos, prazos e regras de transição do licenciamento paulista às novas balizas federais.

Os novos prazos de validade das licenças

Um dos pontos mais relevantes da resolução é a padronização dos prazos de validade.

LP e LI

A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) passam a ter validade de 3 a 6 anos. O mesmo vale para a emissão conjunta LP/LI, quando aplicável ao empreendimento.

LO e LI/LO conjunta

A Licença de Operação (LO), ou a emissão conjunta LI/LO, passa a ter validade de 5 a 10 anos.

LAC (Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso)

O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é um instrumento autodeclaratório que a nova legislação prevê. Ele também passa a ter validade de 5 a 10 anos, quando disponível (mais sobre isso adiante).

Esses intervalos correspondem aos limites mínimos e máximos que a legislação estabelece. Para definir o prazo aplicável, a empresa deve seguir os critérios da Lei nº 15.190/2025, da Resolução CETESB nº 017/2026/P e da regulamentação estadual da atividade.

A CETESB precisa corrigir licenças emitidas com prazo menor

Um ponto prático importante: a CETESB não pode emitir licenças com prazo de validade inferior aos mínimos depois de 4 de fevereiro de 2026. Isso vale mesmo que a documentação do processo indicasse originalmente um prazo menor. Quando isso acontece, o órgão precisa corrigir a licença administrativamente.

Isso significa que empresas que receberam, ou vierem a receber, uma licença nesse período têm motivo para revisar o documento. Vale verificar se o prazo de validade está de fato alinhado ao mínimo legal. É um detalhe que pode passar despercebido, mas que tem impacto direto no planejamento de renovações futuras.

Regra de transição: o que muda para processos em andamento

A nova lei prevê proteção de transição. O órgão ambiental só pode exigir novas obrigações ou condicionantes que a Lei 15.190/2025 traz depois que a etapa de licenciamento em curso termina. Na prática, isso resguarda processos em andamento, licenças já ativas e renovações em trâmite. Evita, também, que a empresa se surpreenda no meio do caminho com exigências que não faziam parte do processo original.

Isso não significa que a nova legislação é irrelevante para quem já tem processo aberto. Significa que a aplicação das novas obrigações respeita a etapa em curso, o que dá alguma previsibilidade a quem está no meio de um licenciamento.

A LAC ainda não está disponível em São Paulo

O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é um modelo autodeclaratório pensado para simplificar o licenciamento de determinadas atividades. Ele ainda não está disponível em São Paulo: a CETESB ainda precisa publicar uma regulamentação específica. Isso significa que projetos que se enquadrariam nesse modelo simplificado devem seguir, por ora, o rito normal de licenciamento, com LP, LI e LO.

Empresas que estavam contando com a LAC como caminho mais rápido para regularização precisam ajustar essa expectativa. Elas devem planejar o processo pelo rito tradicional, até que a CETESB edite a regulamentação complementar.

O que isso significa na prática para sua indústria

Para quem está licenciando ou renovando agora, três pontos práticos merecem atenção:

Mudanças regulatórias como essa reforçam por que acompanhar de perto o processo de licenciamento é o que evita surpresas, e não apenas protocolar e esperar. Regras de transição, prazos mínimos e regulamentações pendentes exigem interpretação técnica aplicada a cada caso concreto. O cenário pode variar conforme o porte, a atividade e o estágio do processo.

Se sua indústria tem um processo de licenciamento em andamento ou uma licença próxima da renovação, vale confirmar se ele está alinhado às novas regras. nossos serviços de licenciamento ambiental

A equipe da Link Ambiental acompanha essas atualizações regulatórias para que nada pegue sua operação de surpresa. fale com nossa equipe